Defesa do Consumidor
A defesa dos Direitos dos Consumidores é uma tarefa de relevância na sociedade actual. Factores como os constantes apelos ao consumo, a crescente complexidade do mercado, a agressividade dos novos métodos de venda e de algumas formas de publicidade, conduzem a situações de desigualdade entre o consumidor e as empresas. Impõe-se, por isso, uma intervenção do Estado, no sentido de tutelar a parte mais desprotegida: o consumidor. O acolhimento pelo Estado das aspirações dos consumidores e a sua consagração legal, representa um factor de progresso. A distinção entre as empresas cuja acção se pauta pela qualidade e eficiência e aquelas que desrespeitam os direitos do consumidor, é um estímulo à modernização empresarial.
Compete à Direcção Geral do Consumidor, a promoção e a salvaguarda dos direitos dos consumidores.
Entre as acções que desenvolve, destacam-se:
1. Elaboração de propostas de medidas legislativas de protecção dos interesses dos consumidores – na qual se enquadra o actual anteprojecto de Código do Consumidor;
2. Participação a nível internacional na definição e harmonização das políticas de protecção dos consumidores no quadro comunitário e no contexto da globalização dos mercados;
3. Apoio aos consumidores individuais, designadamente através da prestação de informações, encaminhamento de reclamações e disponibilização de um centro de documentação;
4. Realização de campanhas de informação e sensibilização;
5. Promoção de acções de educação e formação e produção de meios didácticos e meios pedagógicos;
6. Fomento da criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
7. Apoio às organizações de consumidores;
8. Colaboração com o poder local no âmbito da criação de mecanismos de informação e mediação de conflitos;
9. Análise, acompanhamento e fiscalização da publicidade;
10. Apoio ao funcionamento do Conselho Nacional de Consumo;
11. Apoio ao funcionamento da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo;
12. Ponto de contacto nacional do sistema comunitário de troca rápida de informações (RAPEX);
13. Análise do mercado, dos produtos e serviços e seu impacto nos consumidores.
Política de Defesa do Consumidor - 2006/2007
• Criação da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
• Desenvolvimento de acções de fiscalização das actividades económicas e de prevenção da ilicitude económica.
• Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens que tenham contacto com o público.
• Regime de instalação e funcionamento dos serviços de bronzeamento artificial (Solários).
• Lançamento da discussão pública do Ante-projecto do Código do Consumidor.
• Regime que fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel.
• Obrigatoriedade de indicação da TAEG ( Taxa Anual Efectiva Global) em todas as comunicações comerciais mesmo quando se anuncie o crédito como gratuito, sem juros ou se utilize na mensagem uma outra expressão equivalente.
• Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.
• Regime que estabelece a indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis efectuada nos postos de abastecimento de combustíveis.
• Apoio ao movimento associativo.
• Medidas relativas à prevenção do sobreendividamento de entre as quais se destaca a criação do Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores.
• Apoio ao desenvolvimento de mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos de consumo, pela concessão de subvenções anuais.
• Regime relativo à data-valor de movimentos de depósitos à ordem e transferências bancárias efectuados em euros e ao seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário.
• Regime que fixa as regras do arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito para habitação, celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
• Regime que regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito à habitação.
• Regime que regula as práticas comerciais com redução de preço praticadas nos estabelecimentos comerciais de vendas a retalho, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico ( saldos e promoções)
• Regime que fixa as regras do arredondamento da taxa de juro aplicado a todos os contratos de crédito ao consumo.
• Regime que regula a publicitação do preço das viagens aéreas.
União Europeia
Direcção Geral da Saúde e Protecção dos Consumidores
Consumidores
Consumidores - Actividades da União Europeia
Segurança Alimentar e Fiscalização

No âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, a ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada e responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício da actividade económica nos sectores, alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do mercado e numa perspectiva horizontal de toda a actividade económica, a ASAE desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas de intervenção: Saúde Pública e Segurança Alimentar, Propriedade industrial e Práticas Comerciais, Ambiente e Segurança.
A nível europeu, a autoridade europeia para a segurança dos alimentos, EFSA (European Food Safety Authority), é a instituição criada para assegurar, a nível comunitário, a protecção dos consumidores, tendo em conta a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e a protecção do ambiente, no âmbito do funcionamento do mercado interno. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) foi criada a partir do Regulamento (CE) Nº 178/2002 que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Livre Concorrência

A Autoridade da Concorrência, criada pelo DL 10-2003 de 18/1/2003, tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial e de acordo com as directivas da União Europeia.
A Autoridade da Concorrência tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, um elevado nível de progresso técnico, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, nos termos previstos na lei e nos Estatutos.
Esta missão traduz-se em actividades que se desenvolvem de acordo com os seguintes eixos prioritários de actuação:
Eixo 1: Controlar as estratégias empresariais (cooperativa e concentrativa) e combater as práticas restritivas e abusivas com vista a assegurar um nível adequado de concorrência
Eixo 2: Identificar mercados em que a concorrência esteja restringida e promover soluções em benefício dos consumidores e que melhorem a eficiência
Eixo 3: Elevar a consciência pública sobre o contexto e benefícios da concorrência
Eixo 4: Proporcionar serviços ao governo, às agências de regulação e à sociedade, conformes com os padrões das melhores práticas a nível internacional
Eixo 5: Participação de elevada credibilidade nas Relações Internacionais
Criada à semelhança das entidades reguladoras anti-trust europeias e dos demais países desenvolvidos, a Autoridade da Concorrência goza de substancial independência e pretende constituir-se como uma instituição de excelência entre os seus pares europeus.